DEFININDO CONSELHOS ESCOLARES
Os conselhos escolares são órgãos instituídos nas escolas através de dispositivos legais que implementam e regulam o seu funcionamento.
Na constituição do Conselho Escolar, têm-se a representatividade de todos os segmentos da escola. Desta forma há a participação coletiva, pois no Conselho Escolar temos Equipe Diretiva, Funcionários, Professores, Pais e Estudantes eleitos através de eleições diretas com a votação pelos seus pares. O mandato de um conselho escolar é de 03 anos, podendo ser reeleitos os seus membros uma única vez. As eleições ocorrem entre as gestões de equipes diretivas, nunca no mesma ano de eleição de equipe diretiva; assim, não um vínculo entre estes segmentos dando um caráter de idoneidade .
As
atribuições do Conselho Escolar, em Caxias do Sul são:
I – elaborar seu regimento;
II – elaborar,
conjuntamente com a direção da escola, o plano administrativo anual da unidade
escolar, definido sobre programação e aplicação de recursos necessários à
manutenção e conservação da escola;
III – criar mecanismos
que garantam a participação efetiva e democrática da comunidade escolar na
definição do projeto político-administrativo-pedagógico da unidade escolar;
IV – divulgar, periódica e sistematicamente,
informações referentes ao uso dos recursos financeiros, qualidade dos serviços
prestados e resultados obtidos;
V – coordenar o processo de discussão,
elaboração ou alteração do regimento escolar;
VI – convocar
assembleias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
VII – propor, coordenar
a discussão junto aos segmentos e votar alterações no currículo escolar, no que
for atribuição da unidade, respeitada a legislação vigente;
VIII – propor, coordenar
a discussão junto aos segmentos da comunidade escolar e votar alterações
metodológicas, didáticas e administrativas da escola, respeitada a lei vigente;
IX – definir o calendário escolar, no que competir à unidade, observada a
legislação vigente;
X – fiscalizar a gestão
administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar.
Assim as decisões são deste colegiado e não de uma pessoa!
Nenhum comentário:
Postar um comentário