quinta-feira, 13 de julho de 2017

DEFININDO CONSELHOS ESCOLARES


Os conselhos escolares são órgãos instituídos nas escolas através de dispositivos legais que implementam e regulam o seu funcionamento.
Na constituição do Conselho Escolar, têm-se a representatividade de todos os segmentos da escola. Desta forma há a participação coletiva, pois no Conselho Escolar temos Equipe Diretiva, Funcionários, Professores, Pais e Estudantes eleitos através de eleições diretas com a votação pelos seus pares. O mandato de um conselho escolar é de 03 anos, podendo ser reeleitos os seus membros uma única vez. As eleições ocorrem entre as gestões de equipes diretivas, nunca no mesma ano de eleição de equipe diretiva; assim, não um vínculo entre estes segmentos dando um caráter de idoneidade .

As atribuições do Conselho Escolar, em Caxias do Sul são:
 I – elaborar seu regimento;
II – elaborar, conjuntamente com a direção da escola, o plano administrativo anual da unidade escolar, definido sobre programação e aplicação de recursos necessários à manutenção e conservação da escola;
III – criar mecanismos que garantam a participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-administrativo-pedagógico da unidade escolar;
 IV – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, qualidade dos serviços prestados e resultados obtidos;
 V – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento escolar;
VI – convocar assembleias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
VII – propor, coordenar a discussão junto aos segmentos e votar alterações no currículo escolar, no que for atribuição da unidade, respeitada a legislação vigente;
VIII – propor, coordenar a discussão junto aos segmentos da comunidade escolar e votar alterações metodológicas, didáticas e administrativas da escola, respeitada a lei vigente; IX – definir o calendário escolar, no que competir à unidade, observada a legislação vigente;
X – fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da unidade escolar.
 Assim as decisões são deste colegiado e não de uma pessoa!

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